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Estrutura Organizacional

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Maria das Dores Dantas de Carvalho– PRESIDENTE

Karla Rafaela de Jesus Lima Menezes – VICE-PRESIDENTE

Patrick Ramon da Conceição Vieira – 1º SECRETÁRIA

Osmar Reges da Cruz – 2º SECRETÁRIO

Antônio Fernandes de Andrade Júnior  – VEREADOR

Edson Alves de Andrade – VEREADOR

Ivo Lima dos Santos – VEREADOR

Rivaldo de Santana Pina VEREADOR

Vanaldo Pereira dos Santos – VEREADOR

 

MESA DIRETORA

Presidente: Maria das Dores Dantas de Carvalho
Vice Presidente: Karla Rafaela de Jesus Lima Menezes
1º Secretaria:Patrick Ramon da Conceição Vieira

2º Secretario: Osmar Regis da Cruz

Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Atribuições e competências da Presidência

Conforme o que diz o Título II, Capítulo II, Seção II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Frei Paulo/SE (Art. 19 ao Art. 21):

Art. 19 - O Presidente é a autoridade representativa do Poder Legislativo, o regulador dos seus trabalhos e o fiscal da sua ordem, tudo em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e este Regimento Interno.

§ 1°. São atribuições do Presidente, além de outras expressas ou decorrentes da natureza das suas funções:

I - Quanto ás sessões Plenárias:
a) Presidir os trabalhos;
b) Abrir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões;
c) Determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;
d) Submeter á discussão e votação a matéria a isto destinada e proclamar o resultado do Plenário;
e) Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, interrompendo-os de conformidade com este Regimento;
f) Decidir soberanamente questões de ordem e reclamações;
g) Avisar o orador, com antecedência de 1(um) minuto, o término do se tempo regimental, ou quando
estiver esgotando o período da sessão a ele destinado;
h) Advertir o orador que, usando de expressões ofensivas ou insultuosas, ofender os poderes constituídos
ou seus membros casando-lhe a palavra em caso de reincidência;
i) Convocar sessões ordenarias, extraordinárias ou solenes;
j) Executar as deliberações do Plenário.
II - Quanto ás proposições:
a) Admitir proposições, não aceitando as que deixarem de atender ás exigências legais;
b) Declarar prejudicada qualquer proposição que assim deva ser havida na conformidade da lei ou do
Regimento;
c) Distribuir proposições ás Comissões;
d) Despachar os requerimentos orais ou escritos, submetidos á sua apreciação;
e) Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberam sanção tácita e as
cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenha sido promulgadas pelo Prefeito Municipal, assinando
juntamente com o 1° Secretário.
III - Quanto ás Comissões:
a) Nomear, á vista da indicação dos partidária, os membros das comissões;
b) Convocar reunião extraordinária das Comissões para apreciar matérias proposição em regime de
urgência.
IV - Quanto ás reuniões da Mesa:
a) Convocá-las e presidi-las;
b) Tomar parte nas discussões e deliberações com direito de voto.
V - Quanto ás publicações;
a) Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele
promulgadas;
b) Não permitir a publicação de pronunciamento de expressões, conceitos e discursos infringentes as
normas regimentais.
§ 2°. Compete também ao Presidente:
I - Representar a Câmara Municipal;
II - Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III - Interpretar e fazer cumprir o presente Regimento;
IV - Declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em Lei;
V - Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previsto em lei;
VI - Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;
VII - Administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão;
VIII - Nomear, promover, suspender ou demitir funcionários da Câmara, bem como conceder férias, licença e
acréscimo de vencimentos, conforme a lei;
IX - Representar solenemente a Câmara, bem como designar comissão especial;
X - Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara;
XI - Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e suplentes;
XII - Zelar pelo prestígio e decoro do Poder legislativo, bem como pela liberdade e dignidade de seus membros,
assegurando a estes o respeito ás suas inviolabilidade e demais prerrogativas;
XIII - Presidir a eleição para renovação da Mesa;
XIV - Fazer ao fim do mandato de Presidente, o relatório dos trabalhos da Câmara.
§ 3°. Quando o Presidente exorbitar das funções que lhe são conferidas, qualquer Vereador poderá reclamar
sobre o fato cabendo-lhe recurso do ato junto ao Plenário.
Art. 20 - O Presidente da Câmara, estando com a palavra não poderá ser interrompido ou aparteado;
Parágrafo Único: Ao Vereador que estiver substituindo o Presidente, aplica-se o disposto neste artigo durante
a substituição.
Art. 21 - O Presidente da Câmara, ou quem o substituir manifestará o seu voto nas seguintes hipóteses:
I - Na eleição da Mesa;
II - Quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços) ou de maioria absoluta
dos membros da Câmara;
III - Quando ocorrer empate em qualquer votação no Plenário.

 

SERVIDORES

 

ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Servidora: Paula Andrielle Silva Santos
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências da Assessora  Especial do Gabinete da Presidência

Conforme a Lei nº 627/2023, de 18 de dezembro de 2023,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 16º - O cargo de Assessor Especial de Gabinete da Presidência está subordinado diretamente ao Presidente da Mesa Diretora, o qual compete:

I - Exercer a Assessoria, de acordo com diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo Presidente;

II - Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atividades;

III - Coordenar as relações com entidades, organizações, comunidades e outros afetas a sua área;

IV - Coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas aos serviços realizados na área de atuação;

V - Criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência, eficácia e efetividade nas ações que vier a desenvolver;

VI - Propor medidas que julgar convenientes para o melhor desempenho das atividades;

VII - Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência;

VIII - Assistir direta e imediatamente o Presidente, no desempenho de suas atribuições, na coordenação da ação governamental e administrativa do Gabinete, mediante serviços de secretaria particular e auxiliar de demandas organizacional de assuntos administrativos de competência da Câmara Municipal;

IX - Exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação do Presidente.

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Servidora: Alex Almeida Feitosa
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências do Chefe de Gabinete da Presidência

Conforme a Lei nº 627/2023, de 18 de dezembro de 2023,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 17º - O Cargo de Chefe de Gabinete da Presidência está subordinado diretamente ao Presidente da Mesa Diretora, tem como função a assistência e assessoramento direto à Presidência, competindo-lhe, dentre outras, as seguintes atribuições:

I - Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete da Presidência, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete;

II - Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;

III - Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao Presidente na organização e funcionamento do gabinete;

IV - Assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;

V - Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Presidente;

VI - Receber, preparar e expedir correspondências do Presidente;

VII - Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete;

VIII - Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;

IX - Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara;

X - Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete;

XI - Realizar, a pedido do presidente, o relatório de atividades do gabinete;

XIII - Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;

XIII - Cumprir as determinações do Presidente;

XIV - Exercer outras atividades correlatas.

ASSESSOR LEGISLATIVO DA PRESIDÊNCIA

Servidora: Victor de Jesus Rodrigues
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências da Assessora Legislativa da Presidência

Conforme a Lei nº 627/2023, de 18 de dezembro de 2023,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 18º - O cargo de Assessor Legislativo da Presidência, tem como função a assistência e assessoramento legislativo, competindo-lhe, dentre outras, as seguintes atribuições:

I - Coordenar o fluxo de trabalho e reuniões;

II - Controlar todas as atividades de assessoria, relacionadas ao controle dos processos destinados à Mesa Diretora;

III - Estabelecer o vínculo e coordenação dos trabalhos, nos serviços administrativos pertinentes;

IV - Coordenar a organização das reuniões, representações e demais eventos;

V - Acompanhar o andamento dos projetos em tramitação, comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias;

VI - Prestar assessoria legislativa em geral;

VII - Elaboração e atualização de normas e de procedimentos;

VIII - Assessorar a Presidência, se solicitado, no transcorrer das sessões plenárias da Câmara Municipal, encaminhar qualquer matéria ou preposições as devidas comissões;

IX - Organizar a agenda política;

X -Acompanhar o Presidente da Câmara de Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada;

XI - Exercer a coordenadoria política e administrativa;

XII - Orientar a organização administrativa de seminários congressos e encontros, patrocinados ou promovidos pela Câmara Municipal;

XIII - Coordenar a organização das sessões solenes, recepção de autoridades por ocasião destas, bem assim, de visitas oficiais a Câmara Municipal, e as promoções das relações oficiais entre o Poder Legislativo e outros poderes e entidades;

XIV - Assessorar os membros da Mesa nas sessões plenárias;

XV - Promover a divulgação dos principais feitos discutidos e ocorridos nas sessões plenárias, após prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal;

XVI - Levar ao conhecimento dos vereadores de todos os fatos ocorridos na câmara que lhe dizem respeito, inclusive no recesso parlamentar;

XVII - Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E MARKETING

Servidor: Isaura de Jesus dos Santos
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências do Assessor de Comunicação e Marketing

Conforme a Lei nº 627/2023, de 18 de dezembro de 2023,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 19º – A Assessoria de Comunicação e Marketing é um órgão do primeiro grau, subordinado diretamente a Presidência da Mesa Diretora, e tem por finalidade de supervisionamento da divulgação das atividades da Câmara Municipal, competindo-lhe, dentre outras as seguintes atribuições:

I - Divulgar os atos e atividades da Câmara Municipal de interesse público e comunicar a Mesa Diretora acerca de divulgações da imprensa de interesse institucional;

II – Prestar os serviços de comunicação e relações públicas do Poder Legislativo por todos os meios, inclusive mídias eletrônicas e sociais, bem como elaboração de informativos dos atos da Câmara Municipal;

III – Coordenar os serviços de divulgação dos assuntos de interesse institucional do Poder Legislativo para as emissoras de rádio e tv, bem como coordenar todo o serviço de sonorização interna do Plenário e dependências da Câmara Municipal de Frei Paulo/SE;

IV – Elaborar a produção de programas de rádio e tv para divulgação externa e disponibilizando, de forma igualitária, espaço a todos os parlamentares.

 

TÉCNICO LEGISLATIVO

Servidor: Gicélia Maria de Oliviera Santos Santana 

Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências da Técnica Legislativa

Conforme a Lei nº 627/2023, de 18 de dezembro de 2023,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 21º - O Técnico Legislativo terá como atribuições:

I – Assessora as atividades na Câmara Municipal, organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo

II – Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta localização de documentos;

III – Auxiliar na redação de Projetos de Lei, Decretos Legislativos, Requerimentos, Indicações e demais atos e documentos legais;

IV – Informar procedimentos, encaminhando as unidades competentes;

V – Realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionada ao suporte legislativo;

VI – Executar outras atividades determinadas pelo superior imediato.

DIRETORA LEGISLATIVA

Servidora: Ingrid dos Santos de Jesus
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências da Diretora legislativa

Conforme a Lei nº 627/2023, de 18 de dezembro de 2023,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 22º - O(a) Diretor(a) de Departamento Legislativo está subordinado à Mesa Diretora, que tem por objetivo:

I – Coordenar o andamento das Sessões Legislativas;

II – Coordenar e controlar a implantação, atualização e aprimoramento do sistema operacional de votação do Plenário;

III – Coordenar a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas, itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição, bem como as audiências públicas;  

SECRETÁRIO GERAL

Servidor: Clescio Henrique Fernandes de Andrade
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências do Secretário Geral

Conforme a Lei nº 627/2023, de 18 de dezembro de 2023,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 24º – Secretário Geral está subordinado diretamente ao Presidente da Mesa Diretora, competindo-lhe, dentre outras, as seguintes atribuições:

I - Planejar, organizar, coordenar, dirigir, controlar e executar as atividades administrativas, de acordo com as deliberações da Mesa da Câmara, sob a direção do seu Presidente;

II - Propor melhorias e dar sugestões relacionadas à organização e funcionamento da Administração da Câmara;

III - Fazer cumprir as instruções, portarias e demais atos normativos da Mesa da Câmara, aplicáveis à Administração, sob a sua direção;

IV - Supervisionar, coordenar e controlar as Chefias de Divisão e de Seção que lhe estejam subordinadas;

V - Preparar e expedir ofícios, circulares, comunicados, portarias e demais atos administrativos de interesse da Câmara Municipal;

VI - Prestar informações aos Vereadores sobre quaisquer assuntos relacionados à administração ou ao interesse dos parlamentares;

VII - Comunicar e indicar servidores para participar de cursos, simpósios, seminários e palestras visando o aprimoramento e a capacitação funcional dos servidores do Legislativo;

VIII - Realizar as licitações para as despesas sujeitas a esse procedimento;

IX - Manter a ordem, disciplina e o desenvolvimento do espírito de cooperação entre os servidores;

X - Preparar os contratos administrativos e gerenciá-los, acompanhando o seu fornecimento até o final;

XI - Dar suporte administrativo ao departamento e a Mesa Diretora nas questões que forem necessárias;

XII - Acompanhar permanentemente todos os procedimentos administrativos, propondo as medidas de regularização e de aprimoramento, que julgar oportunas.

XIII - Supervisionar, coordenar e dirigir os serviços administrativos da Câmara e zelar pelo seu eficiente funcionamento;

XIV - Representar oficialmente o Presidente, sempre que para isso for necessário;

XV - Procurar saber, nas repartições municipais, o andamento das providencias solicitadas pelo Presidente;

XVI - Incumbir-se da correspondência endereçada pelo Presidente, redigindo-a, quando for o caso, e providenciando sua digitação;

XVII - Incumbir-se pelo recebimento de correspondências endereçando-as ao Presidente, a Mesa e demais vereadores;

XVIII - Manter o arquivo de documento e papeis que, em caráter reservado, sejam endereçados ao Presidente;

XIX - Atender pessoalmente ao Presidente, providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalho organizando sua agenda de atividades e programas oficiais;

XX - Recepcionar visitantes oficiais da Câmara Municipal;

XXI - Promover a realização das atividades relativos ao expediente, registro, divulgação e relações públicas do vereador;

XXII - Promover a execução de todas as atividades necessárias aos serviços parlamentares do Legislativo Municipal;

XXIII - Promover a realização das atividades relativas aos serviços de recepção, informação, protocolo, arquivo e documentação;

XXIV - Promover a realização das atividades referentes aos serviços de recrutamento, treinamento, controles funcionais e demais atividades da administração de pessoal;

XXV - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pela Câmara;

XXVI - Promover a execução das atividades relativas aos serviços de registro, inventário, proteção e conservação dos bens de uso da câmara;

XXVII - Determinação a manutenção do equipamento de uso geral da Câmara, bem como sua guarda e conservação;

XXVIII - Remeter a prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte;

XXIX -Promover a execução das atividades referentes aos serviços de recebimento, pagamento, guarda e monitoramento dos dinheiros e outros valores da Câmara;

XXX - Promover a execução das atividades relativas aos serviços de controle e escrituração da Câmara Municipal;

XXXI - Cuidar dos estágios das despesas providenciando as assinaturas juntamente com o Presidente dos cheques, notas de empenho e outros documentos afins;

XXXII - Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

 

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Servidora: Ana Laís Nascimento Silva
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências da Diretora de Administração e Financeira

Conforme a Lei nº 627/2023, de 18 de dezembro de 2023,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 26º - O Diretor de Departamento de Administração e Finanças está subordinado diretamente ao Presidente da Mesa Diretora, tem como competência:

I - Planejar, coordenar, normatizar e executar as atividades relativas à contabilidade, execução orçamentária, tesouraria e recursos humanos;

II - Executar os sistemas de administração de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos para a implementação das atividades-fim, sem prejuízo das competências de cada órgão da estrutura administrativa e financeira ou das atribuições de servidor municipal, e, especialmente, na coordenação da ação administrativa e financeira e no relacionamento com autoridades e munícipes, competindo-lhe, dentre outras, cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções.

CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS

Servidora: Maria de Fátima Vieira Silva
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências do Chefe de Serviços Gerais

Conforme a Lei nº 627/2023, de 18 de dezembro de 2023,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 27º - O Chefe de Seção de Serviços Gerais está subordinado diretamente ao Diretor de Departamento de Administração e Finanças, tendo como finalidade organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à manutenção das instalações e equipamentos, transporte, zeladoria, comunicação, vigilância e cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Servidora: Marcos Andrade dos Santos

Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br 

Competências do Auxiliar de Serviços Gerais

Conforme a Lei nº 627/2023, de 18 de dezembro de 2023,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 28º - O Auxiliar de Serviços Gerais está subordinado ao Chefe de Serviços e possui as seguintes atribuições:

I - Executar trabalho de limpeza na Câmara Municipal;

II - Executar trabalhos relativos à Copa e a Cozinha;

III - Proceder à remoção e conservação dos móveis, máquinas e materiais em geral;

IV - Auxiliar o Chefe de Serviços Gerais nas atividades pertinentes;

V - Executar outras tarefas correlatas.

CONTROLADOR INTERNO

Servidor: Janersson Pereira Carvalho
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências do Assessor de Controle Interno

Conforme a Lei nº 627/2023, de 18 de dezembro de 2023,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 30º - O Controlador Interno tem por finalidade dentre outras as seguintes atribuições:

I - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, no mínimo uma vez por ano;

II – Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;

III - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

IV - Supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, caso haja necessidade;

V - Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;

VI - Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;

VII - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações pertinentes;

VIII - Examinar os demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros, inclusive as notas explicativas e os relatórios de gestão fiscal, da Câmara Municipal;

IX - Promover auditorias internas periódicas, para assegurar o cumprimento das melhores práticas de gestão na Câmara Municipal e, em caso de constatação de irregularidades ou falhas, recomendar as medidas cabíveis;

X - Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos, suprindo de forma adequada as necessidades de informações aos gestores, conduzindo-os durante o processo de gestão a tomada de melhores decisões;

XI - Observar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e as normas legais municipais vigentes; executar atividades correlatas determinadas pela Presidência.

 

 

 

 

 

Data da última atualização no site: 02/04/2025 17:05