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Estrutura Organizacional

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Antônio Fernandes Andrade Junior– PRESIDENTE

Milton Pereira – VICE-PRESIDENTE

Maria das Dores Dantas de Carvalho – 1º SECRETÁRIA

Edson Alves de Andrade – 2º SECRETÁRIO

Ivo Lima– VEREADOR

Rivaldo de Santana – VEREADOR

Getulio Enoque  Pereira – VEREADOR

Osmar Reges da Cruz – VEREADOR

Vanaldo Pereira – VEREADOR

 

MESA DIRETORA

Presidente: Antônio Fernandes Andrade Júnior
Vice Presidente: José Milton Pereira dos Santos
1º Secretaria:Maria Das Dores Dantas de Carvalho
2º Secretario: Edson Alves de Andrade

Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Atribuições e competências da Presidência

Conforme o que diz a Seção I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Frei Paulo/SE (Art. 16 ao Art. 20):

Art. 16º – O Presidente da Câmara é a autoridade do Poder Legislativo, regulador e fiscal de sua ordem, tudo em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e este Regimento Interno:

§ 1º – O Presidente da mesa não poderá fazer parte das Comissões Permanentes.

§ 2º – Compete privativamente ao Presidente, dirigir as atividades internas da Câmara, em conformidade com as normas legais deste Regimento, praticando todos os atos que, explicita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou a qualquer integrante, de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições:

I – presidir, abrir, encerrar e suspender as sessões, observando e fazendo observar as Leis da República; do Estado, do Município e este Regimento Interno;

II – determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;

III – conceder ou negar a palavra aos vereadores;

IV – cronometrar a duração do Expediente ou a Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivos;

V – anunciar o que tenha de discutir ou votar e dar o resultado das votações;

VI – prorrogar as sessões e convocar sessões extraordinárias, determinando-lhes a hora;

VII – resolver sobre os requerimentos, que por este Regimento, forem de sua alçada;

VIII – anotar, em cada documento a decisão do Plenário;

IX – organizar a ordem do dia da Sessão subsequente;

X – executar as deliberações do Plenário;

XI – promulgar as leis e resoluções da Câmara, e as leis que o prefeito não haja sancionado no prazo legal ou cujos vetos tenham sido rejeitados;

XII – declarar e decretar a extinção e a cassação de mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;

XIII – dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores retardatários e suplentes, bem como presidir as eleições da Mesa dos anos legislativos seguintes e dar-lhe posse;

XIV – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara;

XV – manter e dirigir correspondências da Câmara;

XVI – fazer ao fim do mandato de Presidente, o relatório dos trabalhos da Câmara;

XVII – nomear, promover, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder férias, licenças, aposentadorias, atribuir vantagens aos servidores do legislativo determinadas por Lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal, praticando quaisquer outros atinentes a área de gestão;

XVIII – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

XIX – fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos, as leis por ele promulgadas e outros documentos de determinações do Tribunal de Contas do Estado;

XX – requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;

XXI – encaminhar os processos e os expedientes às Comissões Permanentes, para Parecer, controlando-lhes o prazo;

XXII – ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento juntamente com o servidor encarregado do movimento financeiro;

§ 3º – Compete ao Presidente, nas atividades externas:

I – agir em nome da Câmara, mantendo todos os entendimentos de direito com o Prefeito e demais autoridades, com as quais a Câmara deve ter relações;

II – representar solenemente a Câmara, ou delegar as comissões, ou a qualquer dos Vereadores;

III – zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias, inviolabilidade e respeito devido aos seus membros;

IV – encaminhar ao Prefeito, por ofício, os Projetos de Lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos.

§ 4º – É atribuição do Presidente da Câmara substituir o Prefeito e Vice-Prefeito, no exercício das funções do órgão Executivo do Município, na falta de ambos, até que se proceda a volta de um dos dois, ou, no caso de vaga, eleição na forma estabelecida na legislação vigente.

§ 5º – O Presidente da Câmara quando estiver substituindo o Prefeito, nos casos previsto em lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicações com funções legislativas.

Art. 17 – Quando o Presidente exorbitar das funções que lhe são conferidas neste Regimento, qualquer vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recursos de ato ao Plenário.

Art. 18 – Ao Presidente é facultado oferecer proposições à consideração do Plenário, mas para discuti-las deverá afastar-se da presidência, enquanto se tratar do assunto proposto.

Art. 19 – O Presidente só poderá votar nos casos de empate, na eleição da Mesa, em virtude do disposto no artigo 5º, item I, do decreto-lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967 e quando as deliberações exigirem quorum de votação com 2/3 (dois terços).

§ 1º – O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado.

§ 2º – Ao Vereador que estiver substituindo o Presidente, aplica-se o disposto neste artigo, durante a substituição.

Art. 20 – No exercício da Presidência estando com a palavra, não poderá ser interrompido ou aperreado.

 

SERVIDORES

 

ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Servidora: Paula Andrielle Silva Santos
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências da Assessora  Especial do Gabinete da Presidência

Conforme a Lei nº 627/2023, de 18 de dezembro de 2023,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 16º - O cargo de Assessor Especial de Gabinete da Presidência está subordinado diretamente ao Presidente da Mesa Diretora, o qual compete:

I - Exercer a Assessoria, de acordo com diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo Presidente;

II - Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atividades;

III - Coordenar as relações com entidades, organizações, comunidades e outros afetas a sua área;

IV - Coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas aos serviços realizados na área de atuação;

V - Criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência, eficácia e efetividade nas ações que vier a desenvolver;

VI - Propor medidas que julgar convenientes para o melhor desempenho das atividades;

VII - Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência;

VIII - Assistir direta e imediatamente o Presidente, no desempenho de suas atribuições, na coordenação da ação governamental e administrativa do Gabinete, mediante serviços de secretaria particular e auxiliar de demandas organizacional de assuntos administrativos de competência da Câmara Municipal;

IX - Exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação do Presidente.

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Servidora: Victor de Jesus Rodrigues
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências do Chefe de Gabinete da Presidência

Conforme a Lei nº 627/2023, de 18 de dezembro de 2023,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 17º - O Cargo de Chefe de Gabinete da Presidência está subordinado diretamente ao Presidente da Mesa Diretora, tem como função a assistência e assessoramento direto à Presidência, competindo-lhe, dentre outras, as seguintes atribuições:

I - Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete da Presidência, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete;

II - Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;

III - Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao Presidente na organização e funcionamento do gabinete;

IV - Assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;

V - Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Presidente;

VI - Receber, preparar e expedir correspondências do Presidente;

VII - Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete;

VIII - Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;

IX - Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara;

X - Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete;

XI - Realizar, a pedido do presidente, o relatório de atividades do gabinete;

XIII - Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;

XIII - Cumprir as determinações do Presidente;

XIV - Exercer outras atividades correlatas.

ASSESSOR LEGISLATIVO DA PRESIDÊNCIA

Servidora: Isaura Jesus dos Santos
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências da Assessora Legislativa da Presidência

Conforme a Lei nº 627/2023, de 18 de dezembro de 2023,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 18º - O cargo de Assessor Legislativo da Presidência, tem como função a assistência e assessoramento legislativo, competindo-lhe, dentre outras, as seguintes atribuições:

I - Coordenar o fluxo de trabalho e reuniões;

II - Controlar todas as atividades de assessoria, relacionadas ao controle dos processos destinados à Mesa Diretora;

III - Estabelecer o vínculo e coordenação dos trabalhos, nos serviços administrativos pertinentes;

IV - Coordenar a organização das reuniões, representações e demais eventos;

V - Acompanhar o andamento dos projetos em tramitação, comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias;

VI - Prestar assessoria legislativa em geral;

VII - Elaboração e atualização de normas e de procedimentos;

VIII - Assessorar a Presidência, se solicitado, no transcorrer das sessões plenárias da Câmara Municipal, encaminhar qualquer matéria ou preposições as devidas comissões;

IX - Organizar a agenda política;

X -Acompanhar o Presidente da Câmara de Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada;

XI - Exercer a coordenadoria política e administrativa;

XII - Orientar a organização administrativa de seminários congressos e encontros, patrocinados ou promovidos pela Câmara Municipal;

XIII - Coordenar a organização das sessões solenes, recepção de autoridades por ocasião destas, bem assim, de visitas oficiais a Câmara Municipal, e as promoções das relações oficiais entre o Poder Legislativo e outros poderes e entidades;

XIV - Assessorar os membros da Mesa nas sessões plenárias;

XV - Promover a divulgação dos principais feitos discutidos e ocorridos nas sessões plenárias, após prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal;

XVI - Levar ao conhecimento dos vereadores de todos os fatos ocorridos na câmara que lhe dizem respeito, inclusive no recesso parlamentar;

XVII - Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E MARKETING

Servidor: cargo vago temporariamente
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências do Assessor de Comunicação e Marketing

Conforme a Lei nº 627/2023, de 18 de dezembro de 2023,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 19º – A Assessoria de Comunicação e Marketing é um órgão do primeiro grau, subordinado diretamente a Presidência da Mesa Diretora, e tem por finalidade de supervisionamento da divulgação das atividades da Câmara Municipal, competindo-lhe, dentre outras as seguintes atribuições:

I - Divulgar os atos e atividades da Câmara Municipal de interesse público e comunicar a Mesa Diretora acerca de divulgações da imprensa de interesse institucional;

II – Prestar os serviços de comunicação e relações públicas do Poder Legislativo por todos os meios, inclusive mídias eletrônicas e sociais, bem como elaboração de informativos dos atos da Câmara Municipal;

III – Coordenar os serviços de divulgação dos assuntos de interesse institucional do Poder Legislativo para as emissoras de rádio e tv, bem como coordenar todo o serviço de sonorização interna do Plenário e dependências da Câmara Municipal de Frei Paulo/SE;

IV – Elaborar a produção de programas de rádio e tv para divulgação externa e disponibilizando, de forma igualitária, espaço a todos os parlamentares.

 

TÉCNICO LEGISLATIVO

Servidor: Gicélia Maria de Oliviera Santos Santana 

Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências da Técnica Legislativa

Conforme a Lei nº 627/2023, de 18 de dezembro de 2023,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 21º - O Técnico Legislativo terá como atribuições:

I – Assessora as atividades na Câmara Municipal, organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo

II – Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta localização de documentos;

III – Auxiliar na redação de Projetos de Lei, Decretos Legislativos, Requerimentos, Indicações e demais atos e documentos legais;

IV – Informar procedimentos, encaminhando as unidades competentes;

V – Realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionada ao suporte legislativo;

VI – Executar outras atividades determinadas pelo superior imediato.

DIRETORA LEGISLATIVA

Servidora: Georgia Karine da Silva Gomes Oliveira
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências da Diretora legislativa

Conforme a Lei nº 627/2023, de 18 de dezembro de 2023,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 22º - O(a) Diretor(a) de Departamento Legislativo está subordinado à Mesa Diretora, que tem por objetivo:

I – Coordenar o andamento das Sessões Legislativas;

II – Coordenar e controlar a implantação, atualização e aprimoramento do sistema operacional de votação do Plenário;

III – Coordenar a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas, itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição, bem como as audiências públicas;  

SECRETÁRIO GERAL

Servidor: Alex Almeida Feitosa
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências do Secretário Geral

Conforme a Lei nº 627/2023, de 18 de dezembro de 2023,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 24º – Secretário Geral está subordinado diretamente ao Presidente da Mesa Diretora, competindo-lhe, dentre outras, as seguintes atribuições:

I - Planejar, organizar, coordenar, dirigir, controlar e executar as atividades administrativas, de acordo com as deliberações da Mesa da Câmara, sob a direção do seu Presidente;

II - Propor melhorias e dar sugestões relacionadas à organização e funcionamento da Administração da Câmara;

III - Fazer cumprir as instruções, portarias e demais atos normativos da Mesa da Câmara, aplicáveis à Administração, sob a sua direção;

IV - Supervisionar, coordenar e controlar as Chefias de Divisão e de Seção que lhe estejam subordinadas;

V - Preparar e expedir ofícios, circulares, comunicados, portarias e demais atos administrativos de interesse da Câmara Municipal;

VI - Prestar informações aos Vereadores sobre quaisquer assuntos relacionados à administração ou ao interesse dos parlamentares;

VII - Comunicar e indicar servidores para participar de cursos, simpósios, seminários e palestras visando o aprimoramento e a capacitação funcional dos servidores do Legislativo;

VIII - Realizar as licitações para as despesas sujeitas a esse procedimento;

IX - Manter a ordem, disciplina e o desenvolvimento do espírito de cooperação entre os servidores;

X - Preparar os contratos administrativos e gerenciá-los, acompanhando o seu fornecimento até o final;

XI - Dar suporte administrativo ao departamento e a Mesa Diretora nas questões que forem necessárias;

XII - Acompanhar permanentemente todos os procedimentos administrativos, propondo as medidas de regularização e de aprimoramento, que julgar oportunas.

XIII - Supervisionar, coordenar e dirigir os serviços administrativos da Câmara e zelar pelo seu eficiente funcionamento;

XIV - Representar oficialmente o Presidente, sempre que para isso for necessário;

XV - Procurar saber, nas repartições municipais, o andamento das providencias solicitadas pelo Presidente;

XVI - Incumbir-se da correspondência endereçada pelo Presidente, redigindo-a, quando for o caso, e providenciando sua digitação;

XVII - Incumbir-se pelo recebimento de correspondências endereçando-as ao Presidente, a Mesa e demais vereadores;

XVIII - Manter o arquivo de documento e papeis que, em caráter reservado, sejam endereçados ao Presidente;

XIX - Atender pessoalmente ao Presidente, providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalho organizando sua agenda de atividades e programas oficiais;

XX - Recepcionar visitantes oficiais da Câmara Municipal;

XXI - Promover a realização das atividades relativos ao expediente, registro, divulgação e relações públicas do vereador;

XXII - Promover a execução de todas as atividades necessárias aos serviços parlamentares do Legislativo Municipal;

XXIII - Promover a realização das atividades relativas aos serviços de recepção, informação, protocolo, arquivo e documentação;

XXIV - Promover a realização das atividades referentes aos serviços de recrutamento, treinamento, controles funcionais e demais atividades da administração de pessoal;

XXV - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pela Câmara;

XXVI - Promover a execução das atividades relativas aos serviços de registro, inventário, proteção e conservação dos bens de uso da câmara;

XXVII - Determinação a manutenção do equipamento de uso geral da Câmara, bem como sua guarda e conservação;

XXVIII - Remeter a prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte;

XXIX -Promover a execução das atividades referentes aos serviços de recebimento, pagamento, guarda e monitoramento dos dinheiros e outros valores da Câmara;

XXX - Promover a execução das atividades relativas aos serviços de controle e escrituração da Câmara Municipal;

XXXI - Cuidar dos estágios das despesas providenciando as assinaturas juntamente com o Presidente dos cheques, notas de empenho e outros documentos afins;

XXXII - Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

 

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Servidora: Ana Laís Nascimento Silva
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências da Diretora de Administração e Financeira

Conforme a Lei nº 627/2023, de 18 de dezembro de 2023,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 26º - O Diretor de Departamento de Administração e Finanças está subordinado diretamente ao Presidente da Mesa Diretora, tem como competência:

I - Planejar, coordenar, normatizar e executar as atividades relativas à contabilidade, execução orçamentária, tesouraria e recursos humanos;

II - Executar os sistemas de administração de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos para a implementação das atividades-fim, sem prejuízo das competências de cada órgão da estrutura administrativa e financeira ou das atribuições de servidor municipal, e, especialmente, na coordenação da ação administrativa e financeira e no relacionamento com autoridades e munícipes, competindo-lhe, dentre outras, cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções.

CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS

Servidora: Maria de Fátima Vieira Silva
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências do Chefe de Serviços Gerais

Conforme a Lei nº 627/2023, de 18 de dezembro de 2023,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 27º - O Chefe de Seção de Serviços Gerais está subordinado diretamente ao Diretor de Departamento de Administração e Finanças, tendo como finalidade organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à manutenção das instalações e equipamentos, transporte, zeladoria, comunicação, vigilância e cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

CONTROLADOR INTERNO

Servidor: Janersson Pereira Carvalho
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências do Assessor de Controle Interno

Conforme a Lei nº 627/2023, de 18 de dezembro de 2023,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 30º - O Controlador Interno tem por finalidade dentre outras as seguintes atribuições:

I - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, no mínimo uma vez por ano;

II – Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;

III - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

IV - Supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, caso haja necessidade;

V - Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;

VI - Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;

VII - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações pertinentes;

VIII - Examinar os demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros, inclusive as notas explicativas e os relatórios de gestão fiscal, da Câmara Municipal;

IX - Promover auditorias internas periódicas, para assegurar o cumprimento das melhores práticas de gestão na Câmara Municipal e, em caso de constatação de irregularidades ou falhas, recomendar as medidas cabíveis;

X - Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos, suprindo de forma adequada as necessidades de informações aos gestores, conduzindo-os durante o processo de gestão a tomada de melhores decisões;

XI - Observar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e as normas legais municipais vigentes; executar atividades correlatas determinadas pela Presidência.