ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Antônio Fernandes Andrade Junior– PRESIDENTE
Milton Perreira – VICE-PRESIDENTE
Maria das Dores Dantas de Carvalho – 1º SECRETÁRIA
Edson Alves de Andrade – 2º SECRETÁRIO
Ivo Lima– VEREADOR
Rivaldo de Santana – VEREADOR
Getulio Enoque Pereira – VEREADOR
Osmar Reges da Cruz – VEREADOR
Vanaldo Pereira – VEREADOR
MESA DIRETORA
Presidente: Antônio Fernandes Andrade Júnior
Vice Presidente: José Milton Pereira dos Santos
1º Secretaria:Maria Das Dores Dantas de Carvalho
2º Secretario: Edson Alves de Andrade
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br
Atribuições e competências da Presidência
Conforme o que diz a Seção I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Frei Paulo/SE (Art. 16 ao Art. 20):
Art. 16º – O Presidente da Câmara é a autoridade do Poder Legislativo, regulador e fiscal de sua ordem, tudo em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e este Regimento Interno:
§ 1º – O Presidente da mesa não poderá fazer parte das Comissões Permanentes.
§ 2º – Compete privativamente ao Presidente, dirigir as atividades internas da Câmara, em conformidade com as normas legais deste Regimento, praticando todos os atos que, explicita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou a qualquer integrante, de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições:
I – presidir, abrir, encerrar e suspender as sessões, observando e fazendo observar as Leis da República; do Estado, do Município e este Regimento Interno;
II – determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;
III – conceder ou negar a palavra aos vereadores;
IV – cronometrar a duração do Expediente ou a Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivos;
V – anunciar o que tenha de discutir ou votar e dar o resultado das votações;
VI – prorrogar as sessões e convocar sessões extraordinárias, determinando-lhes a hora;
VII – resolver sobre os requerimentos, que por este Regimento, forem de sua alçada;
VIII – anotar, em cada documento a decisão do Plenário;
IX – organizar a ordem do dia da Sessão subsequente;
X – executar as deliberações do Plenário;
XI – promulgar as leis e resoluções da Câmara, e as leis que o prefeito não haja sancionado no prazo legal ou cujos vetos tenham sido rejeitados;
XII – declarar e decretar a extinção e a cassação de mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
XIII – dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores retardatários e suplentes, bem como presidir as eleições da Mesa dos anos legislativos seguintes e dar-lhe posse;
XIV – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara;
XV – manter e dirigir correspondências da Câmara;
XVI – fazer ao fim do mandato de Presidente, o relatório dos trabalhos da Câmara;
XVII – nomear, promover, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder férias, licenças, aposentadorias, atribuir vantagens aos servidores do legislativo determinadas por Lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal, praticando quaisquer outros atinentes a área de gestão;
XVIII – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
XIX – fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos, as leis por ele promulgadas e outros documentos de determinações do Tribunal de Contas do Estado;
XX – requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;
XXI – encaminhar os processos e os expedientes às Comissões Permanentes, para Parecer, controlando-lhes o prazo;
XXII – ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento juntamente com o servidor encarregado do movimento financeiro;
§ 3º – Compete ao Presidente, nas atividades externas:
I – agir em nome da Câmara, mantendo todos os entendimentos de direito com o Prefeito e demais autoridades, com as quais a Câmara deve ter relações;
II – representar solenemente a Câmara, ou delegar as comissões, ou a qualquer dos Vereadores;
III – zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias, inviolabilidade e respeito devido aos seus membros;
IV – encaminhar ao Prefeito, por ofício, os Projetos de Lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos.
§ 4º – É atribuição do Presidente da Câmara substituir o Prefeito e Vice-Prefeito, no exercício das funções do órgão Executivo do Município, na falta de ambos, até que se proceda a volta de um dos dois, ou, no caso de vaga, eleição na forma estabelecida na legislação vigente.
§ 5º – O Presidente da Câmara quando estiver substituindo o Prefeito, nos casos previsto em lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicações com funções legislativas.
Art. 17 – Quando o Presidente exorbitar das funções que lhe são conferidas neste Regimento, qualquer vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recursos de ato ao Plenário.
Art. 18 – Ao Presidente é facultado oferecer proposições à consideração do Plenário, mas para discuti-las deverá afastar-se da presidência, enquanto se tratar do assunto proposto.
Art. 19 – O Presidente só poderá votar nos casos de empate, na eleição da Mesa, em virtude do disposto no artigo 5º, item I, do decreto-lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967 e quando as deliberações exigirem quorum de votação com 2/3 (dois terços).
§ 1º – O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado.
§ 2º – Ao Vereador que estiver substituindo o Presidente, aplica-se o disposto neste artigo, durante a substituição.
Art. 20 – No exercício da Presidência estando com a palavra, não poderá ser interrompido ou aperreado.
SERVIDORES
SECRETÁRIO GERAL
Servidor: Alex Almeida Feitosa
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br
Competências do Secretário Geral
Conforme a Lei nº 595/2022, que dispõe sobre a criação do Cargo de Secretário Geral
Art. 21 O Secretário Geral da Câmara Municipal de Frei Paulo, cargo de natureza político-administrativa, subordinado diretamente ao Presidente da Mesa Diretora, tem como finalidade planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração, competindo-lhe, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – Planejar, organizar, coordenar, dirigir, controlar e executar as atividades administrativas, de acordo com as deliberações da Mesa da Câmara, sob a direção de seu Presidente;
II – Propor Melhorias e dar sugestões relacionadas à organização e funcionamento administrativo da Câmara;
III – Fazer cumprir as instruções, portarias e demais atos normativos da Mesa Diretora, aplicáveis à Administração, sob a sua direção;
IV – Supervisionar, coordenar e controlar a Diretoria Geral e seus departamentos;
V – Supervisionar, coordenar e controlar as atividades do Setor de Controle Interno;
VI – Supervisionar, coordenar e controlar as atividades do Setor Responsável pelas Licitações e Contratos da Câmara Municipal;
VII – Supervisionar, coordenar e controlar as atividades pertinentes ao Almoxarifado e Patrimônio da Câmara Municipal;
VIII - Reparar e expedir ofícios, circulares, comunicados, portarias e demais atos administrativos de interesse da Câmara Municipal;
IX– Prestar informações aos vereadores sobre quaisquer assuntos relacionados à administração ou ao interesse dos parlamentares;
X – Manter a ordem, disciplina e desenvolvimento do espírito de cooperação entre os servidores;
XI – Dar suporte administrativo à Mesa Diretora nas questões que forem necessárias;
XII – Acompanhar permanentemente todos os procedimentos administrativos, propondo medidas de regularização e aprimoramento sempre que for necessário;
XIII – Representar oficialmente o Presidente, sempre que for necessário;
XIV – Supervisionar a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pela Câmara;
XV – Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas
ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
Servidora: Gilberto Sobral Vila Nova de Carvalho
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br
Competências do Assessor Jurídico da Presidência
Conforme a Lei nº 595/2022, que dispõe sobre a criação do Cargo de Assessor Jurídico da Presidência:
Art. 22 O cargo de Assessor Jurídico deverá ser exercido por profissional de notório saber jurídico, reputação ilibada, possuir registro na OAB e comprovar, no mínimo dois anos de prática forense, considerando como atividade jurídica e tem por finalidade dentre outras, as seguintes atribuições:
I – Controlar todas as atividades de assessoria, relacionadas ao controle dos processos destinados à Mesa Diretora;
II - Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - Controlar e distribuir para as comissões todas as matérias a serem deliberadas pelo Plenário;
IV - Atuar juntamente com os órgãos e unidades da Câmara na elaboração de pareceres, emendas, projetos de leis, decretos, resoluções e demais atos normativos de natureza jurídica, administrativa e legislativa;
V - Prover meios técnicos e administrativos para cumprimento das funções legislativa e fiscalizadora da Câmara Municipal;
VI - Assessorar a Mesa Diretora e as Comissões em matérias que exijam apreciação técnica e regimental, elaborando os pareceres e reunindo informação;
VII - Orientar e acompanhar os trabalhos durante as sessões, a elaboração das pautas, fornecendo todos os documentos necessários e/ou solicitados em Plenário, acompanhar a discussão das matérias e dar o encaminhamento necessário;
VIII- Receber, autuar e numerar os projetos de lei;
IX- Formatar o texto final de leis promulgadas, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos, encaminhando-os para publicação nos órgãos oficiais com cópia para o Executivo;
X- Controlar os prazos para sanção e promulgação, bem como, para controlar o prazo para publicação e conferir o texto de atos legislativos no Órgão Oficial de imprensa do Município;
XI- Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada;
XII- Acompanhar a elaboração dos relatórios para publicação (LC 101/2000) e os relatórios de Gestão Fiscal (LC 101/2000);
XIII- Emitir parecer em processos diversos de pagamentos, compras, licitações, locações, etc;
XIV- Acompanhar e assessorar o trabalho das Comissões da Câmara, cooperando na elaboração de pareceres e procedimentos legislativos;
XV- Defender em Juízo ou fora dele, os direitos e interesses da Câmara;
XVI- Compilar e organizar informações relativas à legislação, doutrina e jurisprudência de interesse da Câmara;
XVII - Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como, a legislação federal e estadual;
XVIII- Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Assessoria Jurídica.
ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO
Servidora:Isaura Jesus dos Santos
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br
Competências do Assessor de Controle Interno
Conforme a Lei nº 595/2022, que dispõe sobre a criação do Cargo Assessor de Controle Interno
Art. 25 O Departamento de Controle é composto pelo Controlador Interno e pelo Assessor de Controle Interno.
a) Ao Assessor de Controle Interno compete:
I- Fazer cumprir a política, os programas e os processos de gestão de recursos humanos da Câmara;
II- Acompanhar a aplicação íntegra das leis, resoluções, decretos, portarias, normativas e demais atos relativos ao funcionalismo da Câmara Municipal;
III- Coordenar, acompanhar e aprimorar os programas, serviços tecnológicos de rede e licenças dos softwares para operação dos serviços da Câmara;
IV- Propor, implantar e coordenar atividades de atendimento e prestação de informações ao público em geral;
V- Coordenar atividades de infraestrutura da Câmara Municipal, com a participação das demais unidades administrativas;
VI- Promover e controlar os serviços de conservação e uso dos equipamentos e materiais de consumo e expediente, bem como a conservação manutenção, interna e externa do prédio, móveis e instalações da Câmara.
VII- Acompanhar e supervisionar a redação das Atas das Sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;
VIII- Transcrever, na íntegra, as reuniões, as audiências públicas ou pronunciamentos, quando assim solicitado;
IX- Acompanhar e supervisionar a redação das Atas das Comissões;
X- Registrar no sistema informatizado da Câmara Municipal as atas das sessões ordinárias, solenes e audiências públicas;
XI- Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos;
XII- Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa;
XIII- Redigir contratos e atos administrativos necessários ao funcionamento da Câmara;
XIV- Manter o controle e guarda de toda a documentação do Poder Legislativo;
XV- Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, aos controles funcionais e de exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal;
XVI- Acompanhar a realização de licitações para obras e serviços necessários às atividades da Câmara;
XVII- Executar atividade relativa à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Câmara;
XVIII- Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;
XIX- Coordenar, orientar e controlar as atividades ligadas a pessoal, material e patrimônio no âmbito do Poder Legislativo;
XX- Promover a expedição dos projetos de leis que forem apreciados, aprovados ou não, informando ao Poder Executivo;
XXI- Realizar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente mediante Ato.
CHEFE DE GABINETE
Servidora: Georgia Karine da Silva Gomes Oliveira
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br
Competências da Chefe de Gabinete
Conforme a Lei nº 595/2022, que dispõe sobre a criação do Cargo de Chefe de Gabinete.
Art. 23 OI chefe de Gabinete tem como finalidade as seguintes atribuições:
I- Recepcionar e orientar o ingresso de visitantes ou outras pessoas que se dirijam ao Gabinete;
II- Organizar e acompanhar a agenda de audiências, reuniões e viagem do Presidente da Câmara;
III- Assistência direta e imediata ao Presidente de Câmara no desempenho de suas atividades políticas e administrativas;
IV- Adoção de medidas para integração do Presidente da Câmara Municipal com a Sociedade Civil;
V- Trasmissão e controle da execução das ordens emanadas da Mesa Diretora;
VI- Acompanhar os eventos e demais atividades de comunicação social;
VII- Organizar e manter atualizado cadastro dos órgãos da adminitração pública federal, estadual e municipal e de seus respectivos titulares, além de todos os dados necessários a comunicação da Câmara com eles;
VIII- Auxiliar no desempenho de sua função parlamentar e institucional, coordenando a suas relações com a comunidade, atendendo aos cidadãos que queiram consulta-lo, sugerindo soluções para as demandas apresentadas, marcando audiências ou encaminhando a pessoa ao órgão competente;
IX- Atender a população, recebendo e dando encaminhamento a reclamações e denúncias com relação aos serviços e atos praticados pela Administração Municipal, no que for competência do Poder Legislativo enquanto órgão fiscalizador;
X- Manter arquivo de documentos oficiais que, em caráter reservado, sejam endereçados ao Presidente;
XI- Desenvolver outras atividades correlatas.
CHEFE DE SETOR ADMINISTRATIVO
Servidora: Paula Andrielle Silva Santos
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br
Competências do Chefe de Setor Administrativo
Conforme a Lei nº 595/2022, que dispõe sobre a criação do Cargo de Chefe do Setor Administrativo
Art. 27 O Departamento Administrativo é composto pelo Chefe de Setor Administrativo.
a) O Chefe de Setor Administrativo, diretamente subordinado ao Gabinete da Presidência, tem como função a coordenação dos atos administrativos, competindo-lhe, dentre outras, as seguintes atribuições:
I- Propor, planejar e executar os programas e os processos de gestão de recursos humanos da Câmara;
II- Acompanhar a aplicação íntegra das leis, resoluções, decretos, portarias, normativas e demais atos relativos ao funcionalismo da Câmara Municipal;
III- Propor, implantar e coordenar atividades de atendimento e prestação de informações ao público em geral;
IV- Coordenar atividades de infraestrutura da Câmara Municipal, com a participação das demais unidades administrativas;
V- Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar a documentação da Câmara;
VI- Incumbir-se pelo recebimento de correspondências, endereçando-as ao Presidente, a Mesa e aos demais vereadores;
VII- Manter o controle e promover juntamente com o Setor de Marketing a divulgação das matérias de interesses do Poder Legislativo;
VIII- Manter o Portal da Câmara na internet atualizado com as notícias e demais informações necessárias da Câmara Municipal e as atividades dos Vereadores;
IX- Prover a guarda do acervo audiovisual das sessões plenárias e demais eventos na Câmara Municipal;
X- Executar atividade relativa à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Câmara;
XI- Acompanhar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;
XII- Coordenar, orientar e controlar as atividades ligadas a pessoal, material e patrimônio no âmbito do Poder Legislativo;
XIII- Promover a realização de licitações para obras e serviços necessários às atividades da Câmara;
XIV- Coordenar a organização do arquivo da Câmara Municipal;
XV- Manter atualizados os sistemas de almoxarifado e patrimônio;
XVI- Digitalizar e gravar em mídia externa o acervo da Câmara Municipal;
XVII- Transcrever em Ata as sessões realizadas na Câmara Municipal;
XVIII - Desempenhar outras atividades correlatas.
DIRETORA FINANCEIRA
Servidora: Ana Laís Nascimento Silva
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br
Competências da Diretora Financeira
Conforme a Lei nº 595/2022, que dispõe sobre a criação do Cargo de Diretora Financeira
Art. 28 O departamento Financeiro.
a) Ao Diretor Financeiro, diretamente subordinado ao Gabinete da Presidência, compete a coordenação das ações financeiras, orçamentárias, gestão de tesouraria e contabilidade da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:
I- Propor e executar políticas orçamentária, contábil e financeira e de controle de custos da Câmara;
II- Coordenar e sistematizar o serviço e registro contábil de acordo com as orientações do Tribunal de Contas;
III- Orientar e fiscalizar a correta e viável distribuição e aplicação orçamentária;
IV- Coordenar a elaboração das demonstrações contábeis e as prestações de contas da Câmara;
V- Manter estreitas relações de serviço com a Secretaria Municipal de Finanças e outros órgãos com vistas à apreciação de contas, buscando prevenir a ocorrência de eventuais conflitos;
VI- Propor planos e programas relativos às matérias de sua competência;
VII- Instituir as comissões de licitação, permanente e especiais, nos termos da legislação vigente;
VIII- Dirigir e orientar as unidades que lhe forem subordinadas;
IX- Dar execução às decisões de caráter financeiro;
X- Coordenar as atividades contábeis:
XI- Instruir os processos de recebimento e pagamento e manter atualizados os respectivos registros;
XII- Assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatísticas necessárias;
XIII- Elaborar todas as demonstrações contábeis bem como a prestação de contas anual;
XIV- Colaborar com a elaboração do Plano Plurianual, da LDO e do orçamento anual, de acordo com as políticas estabelecidas pela Câmara Municipal e as normas em vigor.
XV- Cadastrar e lançar o duodécimo;
XVI- Processar as despesas e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da câmara;
XVII- Fazer, na forma legal o empenho de todas as despesas da Câmara;
XVIII- Executar a organização e manutenção de registros e assentamentos das despesas e receita da Câmara;
XIX- Atender notificações de natureza contábil e financeira;
XX- Preparar os balancetes e o balanço geral;
XXI- Realizar outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E MARKETING
Servidor: Ivan Santana da Mota Filho
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br
Competências da Assesor de Comunicação e Marketing
Conforme a Lei nº 595/2022, que dispõe sobre a criação do Cargo Assesor de Comunicação e Marketing.
Art. 29 O departamento de Comunicação e Marketing.
I- Planejar, coordenar e executar, através de veículos de mídia impressos ou digitais, a divulgação das atividades da Câmara municipal;
II- Organizar e manter atualizado o arquivo de notícias sobre a Câmara;
III- Divulgar os atos e atividades da Cãmara Municipal de interesse público e comunicar a Mesa Diretora acerca das divulgações da imprensa que sejam de interesse institucional;
IV- Coordenar os serviços de divulgação dos assuntos de interesse institucional do Poder Legislativo para os meios de comunicação;
V- Coordenar a produção de conteúdo informativos das atividades legislativas que seja de relevância pública;
VI- Manter o controle e promover juntamente com os demais setores da Câmara Municipal a divulgação das matérias de interesses do Poder Legislativo;
VII- Divulgar para imprensa em geral as atividades da Câmara;
VIII- Prestar assessoria a Mesa Diretora quanto aos assuntos pertinentes á serem divulgados;
IX- Diligenciar sobre as notícias vinculadas aos administrativos do Poder Executivo que sejam de notoriedade pública e mereçam a atenção da Câmara Municipal;
X- Manter o portal da Câmara Municipal na internet atualizado com as notícias e demais informaçoes necessárias da Câmara Municipal e as atividades dos vereadores.
CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS
Servidora: Maria de Fátima Vieira Silva
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br
Competências do Chefe de Serviços Gerais
Conforme a Lei nº 595/2022, que dispõe sobre a criação do Cargo Chefe de Serviços Gerais
Art. 30 O Departamento de Serviços Gerais é composto pelo Chefe de Serviços Gerais e pelo Auxiliar de Serviços Gerais.
a) O Chefe de Serviços Gerais, tem como função a coordenação das atividades relativas à limpeza e conservação da Câmara Municipal, competindo-lhe, dentre outras, as seguintes atribuições:
I- Organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à limpeza e conservação do prédio da Câmara Municipal;
II- Fazer arrumação no plenário e demais departamentos da Câmara para realização das sessões ordinárias e extraordinárias;
III- Verificar se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente;
IV- Informar em tempo hábil, todas as informações solicitadas pelo superior hierárquico, como também pelo público;
V- Prestar assistência ao superior imediato e setores internos nos assuntos de sua competência;
VI- Fiscalizar as atividades operacionais e administrativas de ordem geral;
VII- Planejar e executar as atividades de rotina para assistência ao Plenário e Mesa Diretora durante a realização das sessões ordinárias e extraordinárias;
VIII- Manter os materiais do almoxarifado em adequadas condições ambientais, observando as normas de organização e segurança dos estoques;
IX- Manter organizado o arquivo da Câmara Municipal;
X- Desempenhar outras tarefas semelhantes.