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Estrutura Organizacional

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Maria das Dores Dantas de Carvalho– PRESIDENTE

Karla Rafaela de Jesus Lima Menezes – VICE-PRESIDENTE

Patrick Ramon da Conceição Vieira – 1º SECRETÁRIA

Osmar Reges da Cruz – 2º SECRETÁRIO

Antônio Fernandes de Andrade Júnior  – VEREADOR

Edson Alves de Andrade – VEREADOR

Ivo Lima dos Santos – VEREADOR

Rivaldo de Santana Pina VEREADOR

Vanaldo Pereira dos Santos – VEREADOR

 

MESA DIRETORA

Presidente: Maria das Dores Dantas de Carvalho
Vice Presidente: Karla Rafaela de Jesus Lima Menezes
1º Secretaria:Patrick Ramon da Conceição Vieira

2º Secretario: Osmar Regis da Cruz

Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Atribuições e competências da Presidência

Conforme o que diz o Título II, Capítulo II, Seção II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Frei Paulo/SE (Art. 19 ao Art. 21):

Art. 19 - O Presidente é a autoridade representativa do Poder Legislativo, o regulador dos seus trabalhos e o fiscal da sua ordem, tudo em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e este Regimento Interno.

§ 1°. São atribuições do Presidente, além de outras expressas ou decorrentes da natureza das suas funções:

I - Quanto ás sessões Plenárias: 

a) Presidir os trabalhos;
b) Abrir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões;
c) Determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;
d) Submeter á discussão e votação a matéria a isto destinada e proclamar o resultado do Plenário;
e) Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, interrompendo-os de conformidade com este Regimento;
f) Decidir soberanamente questões de ordem e reclamações;
g) Avisar o orador, com antecedência de 1(um) minuto, o término do se tempo regimental, ou quando
estiver esgotando o período da sessão a ele destinado;
h) Advertir o orador que, usando de expressões ofensivas ou insultuosas, ofender os poderes constituídos
ou seus membros casando-lhe a palavra em caso de reincidência;
i) Convocar sessões ordenarias, extraordinárias ou solenes;
j) Executar as deliberações do Plenário.
II - Quanto ás proposições:
a) Admitir proposições, não aceitando as que deixarem de atender ás exigências legais;
b) Declarar prejudicada qualquer proposição que assim deva ser havida na conformidade da lei ou do
Regimento;
c) Distribuir proposições ás Comissões;
d) Despachar os requerimentos orais ou escritos, submetidos á sua apreciação;
e) Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberam sanção tácita e as
cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenha sido promulgadas pelo Prefeito Municipal, assinando
juntamente com o 1° Secretário.
III - Quanto ás Comissões:
a) Nomear, á vista da indicação dos partidária, os membros das comissões;
b) Convocar reunião extraordinária das Comissões para apreciar matérias proposição em regime de
urgência.
IV - Quanto ás reuniões da Mesa:
a) Convocá-las e presidi-las;
b) Tomar parte nas discussões e deliberações com direito de voto.
V - Quanto ás publicações;
a) Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele
promulgadas;
b) Não permitir a publicação de pronunciamento de expressões, conceitos e discursos infringentes as
normas regimentais.
§ 2°. Compete também ao Presidente:
I - Representar a Câmara Municipal;
II - Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III - Interpretar e fazer cumprir o presente Regimento;
IV - Declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em Lei;
V - Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previsto em lei;
VI - Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;
VII - Administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão;
VIII - Nomear, promover, suspender ou demitir funcionários da Câmara, bem como conceder férias, licença e
acréscimo de vencimentos, conforme a lei;
IX - Representar solenemente a Câmara, bem como designar comissão especial;
X - Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara;
XI - Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e suplentes;
XII - Zelar pelo prestígio e decoro do Poder legislativo, bem como pela liberdade e dignidade de seus membros,
assegurando a estes o respeito ás suas inviolabilidade e demais prerrogativas;
XIII - Presidir a eleição para renovação da Mesa;
XIV - Fazer ao fim do mandato de Presidente, o relatório dos trabalhos da Câmara.
§ 3°. Quando o Presidente exorbitar das funções que lhe são conferidas, qualquer Vereador poderá reclamar
sobre o fato cabendo-lhe recurso do ato junto ao Plenário.
Art. 20 - O Presidente da Câmara, estando com a palavra não poderá ser interrompido ou aparteado;
Parágrafo Único: Ao Vereador que estiver substituindo o Presidente, aplica-se o disposto neste artigo durante
a substituição.
Art. 21 - O Presidente da Câmara, ou quem o substituir manifestará o seu voto nas seguintes hipóteses:
I - Na eleição da Mesa;
II - Quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços) ou de maioria absoluta
dos membros da Câmara;
III - Quando ocorrer empate em qualquer votação no Plenário.
 
 

 

SERVIDORES

 

ASSESSOR (A) LEGISLATIVO DA MESA DIRETORA

Servidora: Georgia Karine da Silva Gomes Oliveira
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências da Assessora  Especial do Gabinete da Presidência

Conforme a Lei nº 650/2025, de 07 de abril de 2025,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 14 - O cargo de Assessor(a) Legislativo da Mesa Diretora está subordinado diretamente aos vereadores que compõe a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Frei Paulo/SE, tendo como finalidade a assistência e assessoramento, competindo-lhe, dentre outras, as seguintes atribuições

I – Assessorar a Mesa Diretora na organização da pauta do Expediente e Ordem do Dia, segundo a ordem regimental;

II – Acompanhar as sessões plenárias e reuniões da Mesa Diretora;

III – Assessorar o 1º secretário durante as reuniões plenárias, inclusive no que se refere à elaboração e registro das atas;

IV – Fazer a leitura das matérias do Expediente, sempre que convocada;

V – Assessorar a Presidência, se solicitado, no transcorrer das sessões plenárias da Câmara Municipal;

VI - Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Servidora: Alex Almeida Feitosa
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências do Chefe de Gabinete da Presidência

Conforme a Lei nº 650/2025, de 07 de abril de 2025,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 16º - O Cargo de Chefe de Gabinete da Presidência está subordinado diretamente ao Presidente da Mesa Diretora, tem como função a assistência e assessoramento direto à Presidência, competindo-lhe, dentre outras, as seguintes atribuições:

I - Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete da Presidência, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete;

II - Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;

III - Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao Presidente na organização e funcionamento do gabinete;

IV - Assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;

V - Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Presidente;

VI - Receber, preparar e expedir correspondências do Presidente;

VII - Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete;

VIII - Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;

IX - Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara;

X - Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete;

XI - Realizar, a pedido do presidente, o relatório de atividades do gabinete;

XIII - Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;

XIII - Cumprir as determinações do Presidente;

XIV - Exercer outras atividades correlatas.

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E MARKETING

Servidora: Victor de Jesus Rodrigues
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências da Assessor de Comunicação e Marketing

Conforme a Lei nº 650/2023, de 07 de abril de 2025,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 17 – O cargo de Assessor de Comunicação e Marketing está subordinado diretamente a Presidência da Mesa Diretora, e tem por finalidade o supervisionamento da divulgação das atividades da Câmara Municipal, competindo-lhe, dentre outras as seguintes atribuições:

I - Divulgar os atos e atividades da Câmara Municipal de interesse público e comunicar a Mesa Diretora acerca de divulgações da imprensa de interesse institucional;

II - Prestar os serviços de comunicações e relações públicas do Poder Legislativo por todos os meios, inclusive mídias eletrônicas e sociais, bem como elaboração de informativos dos atos da Câmara Municipal;

III - Coordenar os serviços de divulgação dos assuntos de interesse institucional do Poder Legislativo para as emissoras de rádio e tv, bem como coordenar todo o serviço de sonorização interna do Plenário e dependências da Câmara Municipal de Frei Paulo/SE;

IV - Elaborar a produção de programas de rádio e tv para divulgação externa e disponibilizando, de forma igualitária, espago a todos os parlamentares.;

V - Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

TÉCNICO LEGISLATIVO

Servidor: Gicélia Maria de Oliveira Santos Santana
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências do Técnico Legislativo

Conforme a Lei nº 650/2025, de 07 de abril de 2025,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 19 – O Técnico Legislativo terá como atribuições:

I - Assessorar as atividades na Câmara Municipal, organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo;

II - Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta localização de documentos;

III - Auxiliar na redação de Projetos de Lei, Decretos Legislativos, Requerimentos, Indicações e demais atos e documentos legais;

IV - Informar procedimentos, encaminhando as unidades competentes;

V - Realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionada ao suporte legislativo;

VI - Atender servidores, vereadores e munícipes, fornecendo informações e esclarecimentos sobre processos administrativos;

VII - Organizar e controlar documentos administrativos, promovendo a correta tramitação de expedientes internos e externos;

VIII - Elaborar, revisar e arquivar documentos, ofícios, memorandos e relatórios administrativos;

IX - Controlar e atualizar cadastros funcionais, contratos administrativos e demais registros pertinentes ao setor;

X - Zelar pelo cumprimento das normas internas, garantindo que os processos administrativos estejam alinhados à legislação vigente;

XI - Colaborar na implementação de melhorias nos fluxos de trabalho e na modernização dos processos administrativos;

XII - Redigir e revisar comunicados internos, notas informativas e publicações administrativas;

XIII - Manter atualizado o mural de informações e auxiliar na divulgação de atos administrativos da Câmara.

XIV - Colaborar na manutenção da organização do ambiente de trabalho, promovendo a eficiência na prestação de serviços.

XV - Elaborar e enviar mensalmente a prestação de contas ao Tribunal de Contas das licitações e contratos, garantindo a conformidade com a legislação vigente;

XVI - Organizar e manter arquivados todos os documentos comprobatórios necessários à prestação de contas e auditorias.

XVII - Executar demais tarefas correlatas à área administrativa, conforme demanda da Mesa Diretora e superiores hierárquicos;

 

 

DIRETORA LEGISLATIVA

Servidora: Ingrid dos Santos de Jesus
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências da Diretora legislativa

Conforme a Lei nº 650/2025, de 07 de abril de 2025,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 20 - O (a) Diretor (a) de Departamento Legislativo está subordinado à Mesa Diretora, que tem por objetivo:

I – Coordenar o andamento das Sessões Legislativas;

II – Coordenar e controlar a implantação, atualização e aprimoramento do sistema operacional de votação do Plenário;

III – Coordenar a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas, itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição, bem como as audiências públicas;  

SECRETÁRIO GERAL

Servidor: Clescio Henrique Fernandes de Andrade
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências do Secretário Geral

Conforme a Lei nº 650/2025, de 07 de abril de 2025,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 22º – Secretário Geral está subordinado diretamente ao Presidente da Mesa Diretora, competindo-lhe, dentre outras, as seguintes atribuições:

I - Planejar, organizar, coordenar, dirigir, controlar e executar as atividades administrativas, de acordo com as deliberações da Mesa da Câmara, sob a direção do seu Presidente;

II - Propor melhorias e dar sugestões relacionadas à organização e funcionamento da Administração da Câmara;

III - Fazer cumprir as instruções, portarias e demais atos normativos da Mesa da Câmara, aplicáveis à Administração, sob a sua direção;

IV - Supervisionar, coordenar e controlar as Chefias de Divisão e de Seção que lhe estejam subordinadas;

V - Preparar e expedir ofícios, circulares, comunicados, portarias e demais atos administrativos de interesse da Câmara Municipal;

VI - Prestar informações aos Vereadores sobre quaisquer assuntos relacionados à administração ou ao interesse dos parlamentares;

VII - Comunicar e indicar servidores para participar de cursos, simpósios, seminários e palestras visando o aprimoramento e a capacitação funcional dos servidores do Legislativo;

VIII - Realizar as licitações para as despesas sujeitas a esse procedimento;

IX - Manter a ordem, disciplina e o desenvolvimento do espírito de cooperação entre os servidores;

X - Preparar os contratos administrativos e gerenciá-los, acompanhando o seu fornecimento até o final;

XI - Dar suporte administrativo ao departamento e a Mesa Diretora nas questões que forem necessárias;

XII - Acompanhar permanentemente todos os procedimentos administrativos, propondo as medidas de regularização e de aprimoramento, que julgar oportunas.

XIII - Supervisionar, coordenar e dirigir os serviços administrativos da Câmara e zelar pelo seu eficiente funcionamento;

XIV - Representar oficialmente o Presidente, sempre que para isso for necessário;

XV - Procurar saber, nas repartições municipais, o andamento das providencias solicitadas pelo Presidente;

XVI - Incumbir-se da correspondência endereçada pelo Presidente, redigindo-a, quando for o caso, e providenciando sua digitação;

XVII - Incumbir-se pelo recebimento de correspondências endereçando-as ao Presidente, a Mesa e demais vereadores;

XVIII - Manter o arquivo de documento e papeis que, em caráter reservado, sejam endereçados ao Presidente;

XIX - Atender pessoalmente ao Presidente, providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalho organizando sua agenda de atividades e programas oficiais;

XX - Recepcionar visitantes oficiais da Câmara Municipal;

XXI - Promover a realização das atividades relativos ao expediente, registro, divulgação e relações públicas do vereador;

XXII - Promover a execução de todas as atividades necessárias aos serviços parlamentares do Legislativo Municipal;

XXIII - Promover a realização das atividades relativas aos serviços de recepção, informação, protocolo, arquivo e documentação;

XXIV - Promover a realização das atividades referentes aos serviços de recrutamento, treinamento, controles funcionais e demais atividades da administração de pessoal;

XXV - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pela Câmara;

XXVI - Promover a execução das atividades relativas aos serviços de registro, inventário, proteção e conservação dos bens de uso da câmara;

XXVII - Determinação a manutenção do equipamento de uso geral da Câmara, bem como sua guarda e conservação;

XXVIII - Remeter a prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte;

XXIX -Promover a execução das atividades referentes aos serviços de recebimento, pagamento, guarda e monitoramento dos dinheiros e outros valores da Câmara;

XXX - Promover a execução das atividades relativas aos serviços de controle e escrituração da Câmara Municipal;

XXXI - Cuidar dos estágios das despesas providenciando as assinaturas juntamente com o Presidente dos cheques, notas de empenho e outros documentos afins;

XXXII - Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

 

DIRETOR (A) DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Servidora: Ana Laís Nascimento Silva
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências da Diretora de Administração e Financeira

Conforme a Lei nº 650/2025, de 07 de abril de 2025,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 24 – Diretor de Departamento de Administração e Finanças está subordinado diretamente ao Presidente da Mesa Diretora, tem como competência:

I – Planejar, coordenar, normatizar e executar as atividades relativas à contabilidade, execução orçamentária, tesouraria e recursos humanos, respeitando as normas e princípios, em especial o princípio da segregação de funções;

II – Executar e acompanhar as atividades relativas a recrutamento e seleção de pessoal, por nomeação ou concurso, bem como zelar pela observância dos princípios da política de recursos humanos;

III – Superintender a elaboração dos balancetes mensais, dos balanços e da prestação de contas anual;

IV – Efetuar o levantamento de necessidades de aprimoramento funcional, elaborando e acompanhando a execução, programas de treinamento e aperfeiçoamento funcional;

V – Expedir documentos e informar acerca dos assuntos funcionais;

VI – Processar expediente relativo a provimento e vacância de cargo, elaborando atas a eles referentes;

VII – Expedir documentos e informar acerca dos assuntos funcionais;

VIII – Fiscalizar a aplicação da legislação e normas internas relacionadas ao exercício funcional, direitos e regime disciplinar dos funcionários;

IX – Planejar e executar políticas de valorização e desenvolvimento dos servidores, promovendo ações voltadas ao bem-estar, clima organizacional e incentivo à produtividade;

X - Coordenar os processos de avaliação de desempenho dos servidores e sugerir medidas para melhoria do desempenho funcional;

XI - Supervisionar a elaboração de folhas de pagamento, concessão de benefícios e demais procedimentos administrativos relacionados à gestão de pessoal;

XII - Acompanhar e garantir o cumprimento das normas de segurança do trabalho e saúde ocupacional no ambiente legislativo;

XIII - Manter atualizados os registros funcionais dos servidores, assegurando a correta gestão documental dos processos administrativos de pessoal;

XIV - Assessorar a Mesa Diretora em assuntos relacionados à política de gestão de pessoas e estrutura organizacional do Legislativo;

XV – Executar os sistemas de administração de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos das atividades-fim, sem prejuízo das competências de cada órgão da estrutura administrativa ou das atribuições de servidor municipal, e especialmente, na coordenação da ação administrativa e no relacionamento com autoridades e munícipes, competindo-lhe, dentre outras, cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções;

XVI – Desenvolver as atividades orçamentárias, financeiras e contábeis do Legislativo;

XVII – Efetuar o controle dos duodécimos, elaborando estudos de compatibilização da receita prevista com a despesa a ser executada;

XVIII – Executar o procedimento do estágio de pagamento da despesa, respeitando o princípio da segregação de função.

XIX – Participar da elaboração do orçamento-programa da Câmara Municipal;

XX – Providenciar a conciliação dos saldos bancários e movimentar as aplicações financeiras dos recursos disponíveis;

XXI – Desenvolver o planejamento financeiro e orçamentário do legislativo;

XXII – Proceder à escrituração e demais procedimentos contábeis;

XXIII – Guardar, movimentar e controlar entrada e saída de valores;

XXIV – Proceder a manutenção das relações bancárias da Câmara;

XXV - Preparar o pagamento dos vencimentos, vantagens pecuniárias e remuneração a vereadores e servidores ativos e inativos;

XXVI - Elaborar e enviar mensalmente a prestação de contas ao Tribunal de Contas da Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial, garantindo a conformidade com a legislação vigente;

Assossor (a) de Seção, Arquivo, Patrimônio e Almoxarifado

Servidora: Paula Andrielle Silva Santos
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências do (a) Assessor (a) de Seção, Arquivo, PAtrimônio e Almoxarifado

Conforme a Lei nº 650/2025, de 07 de abril de 2025,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 25 – O Assessor de Seção, Arquivo, Patrimônio e Almoxarifado está subordinado diretamente ao Diretor (a) de Departamento de Administração e Finanças e tem por finalidade:

I – Registrar, identificar, distribuir e controlar o acervo patrimonial da Câmara;

II – Organizar o recebimento, a estocagem e a distribuição dos materiais e produtos destinados ao consumo da Câmara;

III – manter sob sua guarda os materiais adquiridos, registrar e controlar a entrada, saída e saldo, providenciando os balancetes e inventário periódico do estoque;

IV – Efetuar o tombamento dos bens patrimoniais, localização, mapeamento, controle e inventário;

V – Manter os materiais do almoxarifado em adequadas condições ambientais, observando as normas de organização e segurança dos estoques;

VI – Proceder à incorporação de bens patrimoniais no cadastro de bens da Câmara Municipais;

VII – Providenciar a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;

VIII – Atualizar sistematicamente o cadastro de bens patrimoniais, controlando as movimentações realizadas e emitindo novos tempos de responsabilidade;

IX – Manter o registro das alienações, doações, desapropriações, cessões e aforamentos dos bens patrimoniais;

X – Receber, armazenar e distribuir os materiais constituintes do estoque de materiais administrativo, atendendo as regulamentações legais e sanitárias vigentes, em cumprimento aos requisitos de controle, integridade e condições seguras de uso dos materiais;

XI – Controlar o conjunto de bens permanentes: mobiliários, bens de informática, acessórios e equipamentos, registrando e atualizando em sistema on-line toda a movimentação do item, a partir de instruções normativas e legislação vigente;

XII – Controlar o acervo de bens por meio de placa identificadora, partindo da responsabilidade de manter atualizado um banco de dados de movimentação deles, a fim de cumprir os requisitos de controle seguro e manutenção necessários, competindo-lhe, dentre outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções;

XII – Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

ASSESSOR (A) DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Servidora: Isaura Jesus dos Santos
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências do Assessor (a) de Execução Orçamentária e Financeira

Conforme a Lei nº 650/2025, de 07 de abril de 2025,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 26 – O Assessor de Execução Orçamentária está subordinado diretamente ao Diretor (a) de Departamento de Administração e Finanças e tem por finalidade:

I – Planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao processo orçamentário no âmbito da Câmara Municipal;

II - Assegurar o cumprimento das normas legais e regimentais relativas à execução orçamentária;

III – Atuar na elaboração, acompanhamento e controle da execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal;

IV – Analisar e verificar a disponibilidade orçamentária antes da realização do empenho;

V - Apoiar a elaboração de prestações de contas e relatórios de gestão fiscal;

VI – Gerir os documentos relativos à execução orçamentária e seus respectivos processo;

VII - Controlar a execução dos empenhos, assegurando que os gastos estejam dentro dos limites estabelecidos no orçamento;

VIII - Garantir que os empenhos emitidos estejam de acordo com a legislação vigente e os princípios da administração pública;

IX- Verificar a regularidade das despesas antes da liquidação, conferindo documentos fiscais, contratos e demais comprovações necessárias;

X - Proceder à liquidação das despesas conforme a entrega de bens ou prestação de serviços efetivamente realizados;

XI - Controlar e arquivar documentos comprobatórios das liquidações de despesas;

XII - Garantir a conformidade das liquidações com os empenhos previamente realizados e com a legislação pertinente.

XIII - Elaborar relatórios periódicos sobre a execução orçamentária e financeira para subsidiar a tomada de decisão da administração;

XIV - Monitorar e reportar eventuais inconsistências ou desvios na execução orçamentária;

XV - Alimentar os sistemas de controle interno e externo com informações precisas e atualizadas;

XVI – Coordenar, anualmente, a proposta de recursos orçamentários da Câmara Municipal, de acordo com os elementos fornecidos pelas diversas unidades, submetendo a Mesas da Casa;

XVII – Controlar a execução do orçamento, compras, créditos, empenhos emitidos e despesas realizadas;

XVIII - Garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos;

XIX - Prestar informações e esclarecimentos às demais unidades administrativas e aos órgãos de controle sobre o andamento dos processos orçamentários;

XX - Realizar outras atividades correlatas conforme determinação da administração da Câmara Municipal.

CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS

Servidora: Maria de Fátima Vieira Silva
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências do Chefe de Serviços Gerais

Conforme a Lei nº 650/2025, de 07 de abril de 2025,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 27º - O Chefe de Seção de Serviços Gerais está subordinado diretamente ao Diretor de Departamento de Administração e Finanças, tendo como finalidade organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à manutenção das instalações e equipamentos, transporte, zeladoria, comunicação, vigilância e cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Servidora: Marcos Andrade dos Santos

Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br 

Competências do Auxiliar de Serviços Gerais

Conforme a Lei nº 650/2025, de 07 de abril de 2025, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 28 – O Auxiliar de Serviços Gerais está subordinado imediatamente ao Chefe de Serviços Gerais e possui as seguintes atribuições:

I - Executar tarefas rotineiras de menor complexidade, relativas aos serviços de apoio administrativo, copa, cozinha, limpeza e conservação da Câmara Municipal;

II - Executar serviços internos e externos, prestando apoio necessário conforme determinações dos secretários e presidente;

III – Realizar atendimento ao público interno e externo, e encaminhar aos setores responsáveis;

IV - Proceder à remoção e conservação dos móveis, máquinas e materiais em geral;

V - Auxiliar o Chefe de Serviços Gerais nas atividades pertinentes;

VI - Executar outras tarefas correlatas.

CONTROLADOR INTERNO

Servidor: Janersson Pereira Carvalho
Endereço: Praça Capitão João Tavares, nº 292, Centro
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Telefone: (79) 3447-1324
E-mail: camaradevereadoresfp@camaradefreipaulo.se.gov.br

Competências do Controlador Interno

Conforme a Lei nº 650/2025, de 07 de abril de 2025,  que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 30 – O Controlador Interno tem por finalidade dentre outras as seguintes atribuições:

I - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, no mínimo uma vez por ano;

II - Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;

III - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

IV - Supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retomo da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, caso haja necessidade;

V - Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, 0s atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;

VI - Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;

VII - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações pertinentes;

VIII - Examinar os demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros, inclusive as notas explicativas e os relatórios de gestão fiscal, da Câmara Municipal;

IX - Promover auditorias internas periódicas, para assegurar o cumprimento das melhores práticas de gestão na Câmara Municipal e, em caso de constatação de irregularidades ou falhas, recomendar as medidas cabíveis;

X – Comunicar, formalmente, o ato ou fato ocorrido, ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Tribunal de Contas, não eximindo o ordenador de despesa de sua responsabilidade, de acordo com a legislação pertinente.

XI - Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos, suprindo de forma adequada as necessidades de informações aos gestores, conduzindo-os durante o processo de gestão a tomada de melhores decisões;

XII - Observar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e as normas legais municipais vigentes; executar atividades correlatas determinadas pela Presidência.

Data da última atualização no site: 15/05/2025 14:47